Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.(BRASIL, 1990)
A legislação brasileira garante a todas as crianças, sem exceção, o direito de liberdade, respeito e dignidade, garante ainda proteção de toda e qualquer forma de situações constrangedoras e de risco, mas a realidade vivida por muitas crianças no Brasil é bem diferente.
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Mas que futuro esperar de uma criança que não teve infância, sempre trabalhou exaustivamente, e nunca foi escola, ou passou pouco tempo dentro de uma?
É facil julgá-los quando já estão como réus, sentados na frente de um juiz, esperando uma sentença. É preciso lutar enquanto essas crianças ainda tem esperança, enquanto elas ainda sonham em brincar.
THALITA JENIFER DE MELO
Video PALAVRA CANTADA - CRIANÇA NÃO TRABALHA
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=u9aa7FqMcRU
Acessado em: 25 de outubro de 2011 às 9h00
REFERENCIAS:
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Cortez, 1990. 181p.
Imagem 1 -http://brunoeefgustavobarroso.blogspot.com/2011/04/exploracao-do-trabalho-infantil_28.html
Imagem 2 - http://brunoeefgustavobarroso.blogspot.com/2011/04/exploracao-do-trabalho-infantil_28.html
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